
O DOCUMENTO COMPLEMENTAR que faz parte integrante da escritura a folhas setenta e seis verso do livro vinte e seis – A do Cartório Notarial de Alcobaça;
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
GOLDWING CLUBE DE PORTUGAL
ARTIGO PRIMEIRO
A “Goldwing Clube de Portugal” tem por objetivo promover o moto-turismo, a difusão da mota Honda modelo Goldwing, bem como a defesa dos interesses dos associados enquanto utilizadores deste tipo de motos promovendo a obtenção de peças e acessórios, a obtenção de informações de carácter técnico e assegurar a resolução de todas as questões com aquelas relacionadas.
ARTIGO SEGUNDO
A “Goldwing Clube de Portugal” é constituída pelos possuidores de motos Honda, modelo Goldwing, de qualquer tipo, desde que inscritos nos termos e condições definidos pelos presentes estatutos.
ARTIGO TERCEIRO
A “Goldwing Clube de Portugal” tem a sua sede na Rua Dr. José Nascimento e Sousa, número sete, na vila, freguesia e concelho de Alcobaça, podendo a rresma funcionar no local da residência do presidente da Direcção em cada mandato.
ARTIGO QUARTO
Caberá ao Clube a promoção da sua imagem e atividade quer a nível nacional quer a nível internacional, pela sua filiação na G.W.E.F. ( GOLDWING EUROPEAN FEDERATION ).
ARTIGO QUINTO
A “Goldwing Clube de Portugal” iniciará a sua atividade na data da celebração da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEXTO
O Clube terá sócios efetivos, sócios honorários.
ARTIGO SÉTIMO
São sócios efetivos aqueles que, possuindo motos Honda modelo Goldwing, efetuarem a sua inscrição na associação e paguem a respetiva quotização atempadamente.
ARTIGO OITAVO
São sócios honorários aqueles que, sob proposta da Direção e por serviços prestados ao Clube, venham a ser propostos como tal e sejam aprovados em Assembleia Geral.
ARTIGO NONO
Pela inscrição dos sócios efectivos deverá ser paga uma joia que agora se fixa em CINCO MIL ESCUDOS, sendo a quota anual de SEIS MIL ESCUDOS.
ARTIGO DÉCIMO
Os valores da joia e quota poderão ser alterados em Assembleia Geral sob proposta da Direção.
ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Os orgãos sociais do Clube são constituídos por: ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO FISCAL e DIRECÇÃO.
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral elegerá um presidente que por sua vez escolherá um secretário.
ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Compete ao Presidente da Assembleia Geral, convocar e organizar as Assembleias Gerais bem como dirigir as mesmas.
Parágrafo primeiro: Além dos demais casos previstos na Lei, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da mesma a pedido do Presidente da Direção.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral é convocada por carta dirigida aos sócios, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos em Assembleia Geral: um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe a elaboração do Relatório e Contas da Direção e respetivo parecer.
ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
A Associação obriga-se mediante a assinatura ou intervenção de qualquer membro da Direção.
ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
As condições de admissão e exclusão de sócios, os direitos e obrigações dos associados, bem com a competência da Direção serão definidos em Regulamento Interno elaborado e aprovado pela Direção e ratificado pela Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO-OITAVO
Em tudo o mais não previsto nos presentes Estatutos, aplicar-se-á a Legislação em vigor.
O PRESENTE DOCUMENTO OCUPA QUATRO FOLHAS APENAS ESCRITAS NO SEU ROSTO