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Regulamento Interno
Cabecalho AGUIA sem fundo 2.tif

CAPÍTULO I

Denominação, sede e afins

 

Artigo 1º

 

O Goldwing Clube de Portugal, também designado por GWCP é uma associação sem fins lucrativos, fundada a 10 de Fevereiro de 1993.

 

Artigo 2º

 

Ao GWCP, é vedada qualquer atividade político-partidária.

 

 

CAPÍTULO II

insígnia

 

Artigo 3º

 

O Goldwing Clube de Portugal (GWCP), é uma marca registada de acordo com o anexo I e II deste regulamento interno.

 

Artigo 4º

 

O GWCP poderá conceber emblemas de natureza diversa para os acontecimentos relacionados com a atividade associativa.

 

CAPITULO III

sócios

 

Artigo 5º - Categorias de sócio

 

1 - Os sócios dividem-se em três categorias: efetivos, extraordinários e honorários.

2 - Sócios efetivos são as pessoas singulares, proprietárias de motociclos da marca Honda, modelo Goldwing ou ainda pessoas singulares detentoras de capitais de empresas proprietárias ou titulares de contratos de locação financeira, ALD ou renting de um motociclo do modelo referido e legalmente habilitados para a condução de motociclos.

3 - Sócios extraordinários são as restantes pessoas singulares ou coletivas não abrangidas na anterior alínea.

 

Artigo 6º - Candidatura e admissão

 

1 - A candidatura de pessoas singulares é o processo de admissão no qual o proponente, através de impresso próprio, manifesta a sua vontade consciente e esclarecida de se associar ao GWCP.

2- A candidatura a sócio do GWCP deve ser acompanhada do pagamento do montante proporcional da quota correspondente ao número de meses até 31 de Dezembro, incluindo o mês de inscrição, assim como, prova de habilitação legal para a condução de motociclos. Após aprovação pela Direção do processo de admissão, o candidato passará a sócio efetivo.

3 - A admissão de pessoas singulares ou coletivas a sócios honorários, carece de aprovação em Assembleia Geral, mediante proposta escrita devidamente fundamentada da direção ou de qualquer associado, entregue ate ao final do ano civil.

 

Artigo 7º - Quotas

 

1 - A quota considera-se vencida no primeiro dia do mês de Janeiro, devendo ser liquidada antes dessa data.

2 - A quota será liquidada anualmente e numa prestação única.

3 - O sócio que não liquide a sua quota no prazo estabelecido no nº 1, fica automaticamente suspenso dos seus direitos como associado.

4 – Todos os valores entregues ao GWCP para pagamento de quotas ou joia não são passíveis de devolução.

5 – O sócio honorário, está isento do pagamento de quota.

 

Artigo 8º - Alteração da categoria de associado.

 

1 – O sócio efetivo, passa imediatamente a sócio extraordinário e vice-versa a partir do momento, em que deixe de estar nas condições referidas no número 2 do Artigo 5º.

 

Artigo 9º - Situação de associado

 

Relativamente ao clube o sócio pode encontrar-se numa das seguintes condições:

 

a) Suspenso - Qualquer sócio pode requerer a sua suspensão de sócio à Direção, por tempo determinado, mas nunca superior a dois anos, fundamentando o seu pedido por escrito. Após aprovação da sua suspensão, pela Direção, perde todos os direitos de sócio até à sua passagem à situação de sócio ativo.

 

b) Excluído – Poderá o sócio ser excluído, mediante um processo de exclusão  que é meramente administrativo e da competência da direção, pelo não pagamento da quota por um período superior a 12 meses.

A exclusão tem ainda origem, mediante o pedido de demissão do sócio.

O sócio excluído, poderá recandidatar-se a sócio do GWCP, nos termos do Artigo 6º.

 

c) Expulso - O processo de expulsão implica a elaboração e conclusão de um processo disciplinar.

 

d) O sócio expulso, poderá voltar a candidatar-se. O pedido deverá ser analisado pela Direção e remetido para a Assembleia Geral.

 

Artigo 10º - Direitos dos associados

 

1 - Qualquer sócio pode:

a)   Participar em atividades nacionais e internacionais, promovidos pelo GWCP e congéneres.

b)   Usufruir e gozar das regalias, benefícios e outras vantagens do GWCP ou de outras entidades nacionais e internacionais com quem o GWCP tenha protocolo, convénio, acordo sobre qualquer artigo, área, matéria, prestação de serviço ou atividades diferenciadas.

2 - O GWCP, apenas pode ser representado por sócios efetivos.

3 - Os sócios efetivos e os honorários que reúnam as condições constantes no nº2 do artigo 5º, são os únicos eleitores e elegíveis para os órgãos sociais.

4 – Todo o sócio que participar ativamente, no total anual dos eventos do clube, será comtemplado no final do ano, com o premio, “Winger do Ano”

 

Artigo 11º - Deveres dos associados

 

Os sócios devem:

a)   Cumprir com o disposto nos Estatutos e no Regulamento Interno;

b)   Colaborar com os órgãos sociais;

c)   Cumprir com as decisões da Direção;

d)   Zelar e defender os interesses do GWCP;

e)   Dar conhecimento de factos prejudiciais ao GWCP;

f)   Efetuar o pagamento da quota anual;

g)   Participar e dinamizar a vida associativa do GWCP;

h)   Informar o GWCP acerca das alterações respeitantes aos seus dados pessoais e outros relacionados com a sua categoria de associado, no prazo máximo de 30 dias.

i)    Entregar ao GWCP ate ao aniversário do ano seguinte, todo e qualquer trofeu/premio, com lista de participantes, recebido em representação do GWCP.

j)   Desempenhar com zelo e diligência as funções para que for nomeado ou solicitado, a título gratuito;

Capitulo IV

Núcleos Regionais GWCP

 

Artigo 12º - Constituição

 

1 - O pedido para a constituição de núcleos regionais do GWCP, deverá ser dirigido à Direção, sendo subscrita pelo mínimo de 10 sócios efetivos da zona geográfica prevista para a constituição do mesmo.

2 – Os subscritores do pedido de constituição do núcleo regional podem interpor recurso para a Assembleia Geral, caso a Direção indefira o seu pedido.

 

Artigo 13º - Funcionamento

 

1 – Os núcleos regionais estão dependentes da Direção do GWCP e subordinados aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno.

2 – Qualquer atividade promovida pelos núcleos regionais, fora do seu âmbito local, deverá ser comunicada, á Direção do GWCP.

 

3 – O núcleo regional não poderá agendar atividades com datas coincidentes com os eventos oficiais do GWCP, exceto a mobilização de associados com vista à participação nesses eventos.

 

CAPÍTULO V

 

Artigo 14º - Meios de comunicação e representação oficiais do GWCP

 

1 – Página internet

 

a)   A página internet oficial do GWCP deverá ter domínio próprio, propriedade do GWCP.

 

b)   Nela devem constar as seguintes rubricas:

    - Historial do clube

    - Regulamento Interno

    - Link para fotos dos eventos.

    - Lista completa de atividades para o ano corrente (Calendário e programa de eventos)

    - Secção privilegiada para a Concentração Internacional.

    - Outras consideradas de interesse;

 

c)   Compete à Direção nomear o responsável pelo "site" que se encarregará da sua manutenção e conteúdo, o qual reportará diretamente à Direção. No caso de não haver no GWCP quem tenha conhecimentos para se encarregar desta tarefa, a Direção contratará alguém para este fim.

 

 

2 – Mailing list

 

a)   A mailling list, será um meio de comunicação informal restrito a sócios e órgãos sociais.

 

b)   O responsável pela mailling list estará encarregado do registo dos associados participantes e deverá interditar a publicação de textos ou fotos consideradas, provocatórias, insultuosas ou cujo conteúdo seja desajustado aos objetivos do GWCP.

 

3 – Ao Representante Internacional compete:

 

a)   Representar o GWCP junto dos Clubes estrangeiros e GWEF.

 

b)   Promover o GWCP e em especial a Concentração Internacional do GWCP, junto dos Clubes estrangeiros e seus membros.

 

c)   Providenciar apoio a utilizadores de motociclos do modelo Goldwing estrangeiros que visitem o nosso país e o solicitem.

 

d)   Garantir que os eventos organizados pelo GWCP, com reconhecimento GWEEF, cumpram as regras da mesma.

 

4 – Goldwing Notícias

 

a)   O Goldwing Notícias, é o órgão de comunicação do GWCP, cuja a função principal é manter o contacto entre a Direção e os sócios através da divulgação atempada de informações, expressão de opiniões, quer no editorial (a cargo do seu Diretor), quer na nota de abertura (a cargo do Presidente da Direção), mantendo uma função tradicional narrativa de eventos passados e divulgação de fotos ao jeito de revista.

b)   É permitido a qualquer sócio enviar artigos e opiniões que serão reproduzidos na integra, salvo se o seu conteúdo for manifestamente contrário aos bons princípios da educação,  incitamento à discórdia e violência.

c)   A publicidade incluída no Goldwing Noticias, deve ser paga a preço fixado pela Direção e as receitas destinam-se a custear as despesas de edição.

d)   O Diretor do Goldwing Notícias, é nomeado pela Direção sem periocidade estabelecida,  sendo responsável pelo conteúdo do mesmo, devendo também, zelar tanto quanto possível, pelo cumprimento dos prazos de publicação.

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CAPÍTULO VI

orgãos sociais

 

Artigo 15º - Eleições

 

1 - As eleições devem realizar-se oficialmente de dois em dois anos e durante o primeiro evento do ano seguinte.

2 - Até trinta dias antes das eleições, a Direção em funções apresentará, ao Presidente da Assembleia-geral, a lista dos Órgãos Sociais que tenha elaborado.

3 - Durante o mesmo prazo, poderão ser apresentadas outras listas desde que subscritas por um número de 8 sócios efetivos com mais de um ano de antiguidade no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

4 - Ao sócio é permitido pertencer a mais de uma candidatura e subscrever mais de uma lista eleitoral, mas não pode ser subscritor da lista de que faça parte.

5 - Para pertencer a uma candidatura o sócio terá que ser efetivo, com mais de um ano de antiguidade e no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Artigo 16º - Listas

 

1 - Todas as listas eleitorais deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e serão acompanhadas de declarações dos sócios propostos, confirmando a aceitação do cargo para que são candidatos.

2 - Nas listas eleitorais será designado o lugar para que se propõe ser eleito cada um dos candidatos.

3 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificará a elegibilidade dos candidatos e rejeitará a lista ou listas eleitorais que contenham candidatos inelegíveis.

4 - De posse das listas eleitorais, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandará elaborar as respetivas listas de votação e identificará cada uma delas por uma Letra.

 

Artigo 17º - Posse dos Orgãos Sociais

 

A posse dos órgãos sociais eleitos será dada até 30 dias após as eleições, ou do devido sancionamento, se for caso disso, em local, data e hora marcados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante.

 

Artigo 18º - Alteração/Desistência de Cargos

 

 1 - Se, no decorrer do mandato, vagar o lugar de Presidente da Direção ou do Conselho Fiscal, será o mesmo preenchido por um dos outros elementos eleitos para o mesmo órgão, no caso do Presidente da Assembleia Geral o lugar será preenchido pelo Secretário.

2 - As vagas de cargos efetivos ocorridos no decurso do mandato serão preenchidas por cooptação.

3 - A demissão ou abandono coletivo da Direção implica que os restantes Corpos Gerentes se considerem solidários e, neste caso, o Presidente da Assembleia Geral deverá convocar uma Assembleia, no prazo de 15 dias, a contar da data em que tomou conhecimento do facto, para eleição de novos Corpos Gerentes.

 

Artigo 19º - Órgãos sociais

 

1 - Os órgãos sociais do GWCP são a Direção, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 20º - Definição

 

1 - A Direção é o órgão executivo por excelência, zelando pelo cumprimento das disposições estatutárias ou regulamentares e das decisões da Assembleia Geral.

 

2 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do GWCP.

 

3 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos atos administrativos e financeiros da Direção do GWCP.

 

Artigo 21º - Constituição

 

1 – A Direção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.

2 – A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente e Secretário.

3 – O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

Artigo 22º - Competências da Direção

 

1 - À Direção compete:

 

a) Emitir e difundir comunicados;

b) Constituir comissões de trabalho;

c) Organizar as atividades do Clube;

d) Programar e executar o Plano de Atividades Anual;

e) Propor a convocação de Assembleias Extraordinárias;

f) Propor alterações aos Estatutos e Regulamento Interno;

g)Nomear e destituir o Representante Internacional, o responsável pelo “site”, o responsável pela Mailing List e o responsável pelo Goldwing Notícias.

h) Aceitar ou rejeitar as candidaturas;

i) Apreciar o processo de admissão, suspensão e exclusão do sócio;

j) Apresentar a proposta de expulsão de um sócio, à Assembleia Geral;

k) Aplicar sanções apos conclusão do respetivo processo disciplinar;

l) Estabelecer prémios e atribui-los aos participantes em atividades nacionais planeadas e realizadas pelo GWCP;

m) Resolver todos os casos mesmo aqueles que não estejam regulados ou previstos estatutária ou regulamentarmente, devendo posteriormente serem ratificados pela Assembleia-geral.

n)Representar o GWCP, em qualquer instituição bancária, com a finalidade de abrir, movimentar e encerrar contas, emitir, descontar e assinar cheques, fazer depósitos, levantamentos, transferências e aplicações, solicitar extratos de contas, reconhecer, verificar e ou contestar saldos, solicitar senha para acesso a contas via internet, alegar e prestar declarações e informações, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

o)As tomadas de decisão da Direção, são por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

p)  Facultar ao Conselho Fiscal, toda e qualquer documentação relativa a gestão Financeira, sempre que solicitado e anualmente o Relatório de Gestão e contas para apresentação na Assembleia Geral.

q)Aceitar os pedidos de demissão efetuados pelos associados.

 

 

2 - Os atos diretivos são recorríveis para a Assembleia Geral.

 

Artigo 23º - Competências dos membros da Direção

 

1 - Ao Presidente da Direção compete:

 

a) Convocar a Direção;

b) Dirigir os trabalhos da Direção;

c) Apresentar o Plano de Atividades;

d) Delegar competência e representação;

e) Convocar e dirigir os trabalhos da Direção;

f) Instaurar processos disciplinares aos sócios;

g)  Representar o GWCP perante qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, independentemente da natureza do assunto;

h) Ser parte outorgante, em representação do GWCP, em qualquer processo jurídico, contracto, escritura, desde que autorizado pela Assembleia Geral;

i) Representar o GWCP, em qualquer instituição bancária, com a finalidade de abrir, movimentar e encerrar contas, emitir, descontar e assinar cheques, fazer depósitos, levantamentos, transferências e aplicações, solicitar extratos de contas, reconhecer, verificar e ou contestar saldos, solicitar senha para acesso a contas via internet, alegar e prestar declarações e informações, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, podendo delegar competências no Vice-Presidente.

 

2 – Vice-Presidente compete:

 

a)   Substituir o Presidente nos seus impedimentos

b)   Desempenhar todas as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente

c) Arquivar a documentação;

d) Expedir a correspondência;

e) Manter o inventário geral do GWCP;

f) Manter atualizado o ficheiro de sócios;

g) Apresentar o mapa anual da alteração da categoria dos sócios;

h) Elaborar o processo administrativo de admissão e suspensão do sócio.

i) Elaborar atas das reuniões de Direção e arquivar cronologicamente as mesmas;

 

3 - Ao Tesoureiro compete:

 

a) Verificar o pagamento das quotas;

b) Alertar e indicar os sócios com quotas em atraso;

c) Elaborar anualmente o orçamento;

d) Apresentar mensalmente o balancete;

e) Escriturar os livros de receitas e despesas;

f) Prestar contas à direção sempre que solicitadas;

g) Receber e pagar em conformidade com os compromissos assumidos pelo GWCP.

h) Representar o GWCP, em qualquer contracto de compra ou venda, de qualquer género

ou tipo.

4 - Ao Representante Internacional compete:

 

a) Representar o GWCP junto dos clubes estrangeiros e GWEF;

b) Promover o GWCP e em especial a Concentração Internacional do GWCP, junto dos clubes estrangeiros e seus membros;

c) Providenciar apoio a utilizadores de motociclos da marca Honda, modelo Goldwing estrangeiros que visitem o nosso país e o solicitem;

d) Garantir que os eventos organizados pelo GWCP, com reconhecimento GWEF, cumpram as regras por esta estipulada.

e) Ser conhecedor da língua inglesa, falada e escrita.

f)  Apoiar os sócios do GWCP que se desloquem a eventos internacionais, no âmbito do clube e a eventos da GWEF, sempre que estes o solicitem.

g) Enviar aos sócios anualmente, o “Help-Guide” disponibilizado pela GWEF.

h) Disponibilizar as atas das reuniões GWEF, assim que as mesmas, estejam disponíveis para o devido efeito.

 

Artigo 24º - Assembleia-geral

 

1 - As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias e delas se

lavra ata em livro próprio.

2 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório e contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal ou quaisquer outros relatórios e pareceres dos Orgãos Sociais.

3 – Extraordinariamente, reunir-se-á por vontade do Presidente da Assembleia Geral, ou por quem o substituir, ou ainda quando requerida pela Direção, Conselho Fiscal ou por um grupo de sócios efetivos, em número não inferior a um quinto dos existentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo especificar-se, no pedido de convocação, os motivos da mesma.

4- A convocação das reuniões da Assembleia Geral será sempre feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora e local da reunião e da respetiva ordem de trabalhos.

5 - Nas reuniões da Assembleia-geral, os sócios que a constituem deverão inscrever-se nos livros de presença.

6 - A referida inscrição somente será permitida com a apresentação do respetivo cartão de identidade de sócio e com a quota paga nos termos regulamentares.

7 - O Presidente da Assembleia-geral pode permitir a dispensa do cartão de identidade de sócio, desde que disponha na altura de documento legal que permita a sua identificação ou por reconhecimento pessoal.

8 – A inscrição deverá ser efetuada em registo de presenças e só os sócios efetivos, inscritos poderão tomar parte ativa nos trabalhos da Assembleia-geral.

9 - Nas reuniões da Assembleia-geral, podem ser apresentados quaisquer assuntos de interesse para o Clube, estranhos á ordem dos trabalhos, durante período de tempo limitado, concedido para o efeito pelo Presidente da Assembleia no início ou no final da reunião.

10 - As deliberações da Assembleia-geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios efetivos inscritos, pelo sistema de votação à vista.

11– Sempre que envolva mérito, demérito ou expulsão de algum associado a votação será feita obrigatoriamente por escrutínio secreto.

12 – Não serão aceites votos por procuração, correspondência ou delegação.

 

Artigo 25° - Compete ao Presidente da Assembleia Geral                                                                                                                                             

  a)   Convocar a Assembleia-geral, anualmente, durante o primeiro trimestre, para discussão e apro¬vação das contas e relatório do Conselho Fiscal, anexando os documentos necessários para análise dos associados.

b)   Convocar a Assembleia-geral, de dois em dois anos, no último bimestre, para eleição dos Órgãos Sociais.

c)   Convocar a Assembleia-geral extraordinária, sempre que lhe seja requerido;

d)   Durante as sessões, abrir e encerrar trabalhos, interrompendo-os se for caso disso e reabrindo-os de novo ou em nova sessão em dia que designará, zelar pelo cumprimento da ordem de trabalhos e manter a ordem na Assembleia.

e)   Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos;

f)   Ordenar as votações, declarar os respetivos resultados e manter as deliberações da Assembleia, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno;

g)   Proclamar a eleição dos órgãos sociais;

h)   Rubricar os livros de atas da Assembleia-geral e assinar as atas elaboradas:

i)    Garantir a substituição do e Secretário da assembleia-geral, em caso de ausência, nomeando para o efeito um secretário substituto, entre os associados inscritos.

 

 

Artigo 26° - Compete ao secretário

 

    a) Ler a ata da Assembleia anterior, para apreciação e votação, bem como todo o expediente e correspondência dirigida à Assembleia-geral.

    b) Colher todos os elementos para a ata da reunião e redigi-la, provendo também ao expediente da Assembleia-geral.

    c) Assinar, juntamente com o Presidente da Assembleia-geral, as atas e outros atos de posse.

   d) Substituir o Presidente da Assembleia-geral, em caso de ausência, nomeando para o efeito um secretário substituto, entre os associados inscritos.

   e) Desempenhar todas as funções que lhe forem delegadas, pelo Presidente da Assembleia.

 

 

Artigo 27º - Competências do Conselho Fiscal

 

1- Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.

2-Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate

3- Estudar os assuntos que lhes sejam distribuídos e elaborar os relatórios e projetos de parecer, para apreciação em Assembleia Geral.

4- Emitir o parecer sobre o Relatório de contas anual, enviando o mesmo ao Presidente da Assembleia Geral.

 

 

Artigo 28º 

 

1 - Compete ao Presidente

 

    a) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal e presidir aos seus trabalhos;

    b) Representar o Conselho Fiscal em todos os atos que considerem necessário intervir.

 

2 - Compete ao Vice-Presidente

 

a)   Substituir o Presidente do Conselho Fiscal, na sua ausência, em todos os atos que considerem necessário intervir.

 

3 - Compete ao Secretário

 

    a)Secretariar as reuniões, elaborar as atas, promover o expediente do Conselho Fiscal e organizar o seu arquivo.

 

 

 

CAPÍTULO VII

disciplina

 

 

Artigo 29º

 

1 - Constitui infração disciplinar, qualquer ato ou comportamento violador dos princípios orientadores do GWCP previstos neste regulamento interno.

 

2- As sanções disciplinares aplicáveis aos associados pelas infrações que cometem são as seguintes: Repreensão escrita, Suspensão e Expulsão.

 

a)A sanção de repreensão escrita, consiste em mero reparo pela irregularidade praticada, não sendo obrigatório instauração de procedimento disciplinar, tendo o associado o direito de contraditório e recurso para a Assembleia Geral.

b) A sanção de suspensão, consiste no afastamento completo do associado do clube.

c) A sanção de expulsão, consiste no afastamento definitivo do clube.

 

 

Artigo 30º

 

1 - A infração disciplinar cometida por um sócio poderá dar origem a processo disciplinar logo que seja do conhecimento de qualquer órgão social do GWCP ou dos seus membros.

2 - Compete à Direção decidir da instauração do processo disciplinar.

 

Artigo 31º

 

1 - O processo disciplinar será instaurado com base em auto de notícia, quando seja presenciada ou verificada a prática de infração.

2 - O processo disciplinar poderá também ser instaurado com base em participação feita à Direção pelas entidades oficiais, ou por qualquer sócio.

3 - Compete à Direção nomear o instrutor do processo disciplinar, que deverá estar concluído no prazo máximo de 60 dias.

4 - Depois de instruído o processo, se constatar da veracidade da infração e da responsabilidade do arguido, será o mesmo notificado para, no prazo de cinco dias, apresentar a sua defesa escrita e oferecer a prova documental e as testemunhas que entender necessárias.

5 - Concluído o processo disciplinar, o seu instrutor remetê-lo à Direção com o respetivo relatório, a qual o fará seguir para a Assembleia-geral com o seu parecer, se for caso disso. Será convocada Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 dias, para apreciação do processo.

6 - Enquanto o processo não for apreciado pela Assembleia-geral, o sócio arguido ficará suspenso preventivamente.

7 - Qualquer das penalidades previstas neste Regulamento Interno, deverá ser comunicada ao sócio no prazo de cinco dias, pelo Presidente da Assembleia-geral.

8 - As penalidades previstas serão a repreensão escrita, suspensão ate ao prazo máximo de 24meses e expulsão. A expulsão do sócio, apreciada em Assembleia Geral será por deliberação de maioria qualificada equivalente a ¾ dos sócios presentes nessa Assembleia Geral.

 

i) Apreciar o processo de admissão, suspensão e exclusão do sócio;

j) Apresentar a proposta de expulsão de um sócio, à Assembleia Geral;

k) Aplicar sanções apos conclusão do respetivo processo disciplinar;

l) Estabelecer prémios e atribui-los aos participantes em atividades nacionais planeadas e realizadas pelo GWCP;

m) Resolver todos os casos mesmo aqueles que não estejam regulados ou previstos estatutária ou regulamentarmente, devendo posteriormente serem ratificados pela Assembleia-geral.

n)Representar o GWCP, em qualquer instituição bancária, com a finalidade de abrir, movimentar e encerrar contas, emitir, descontar e assinar cheques, fazer depósitos, levantamentos, transferências e aplicações, solicitar extratos de contas, reconhecer, verificar e ou contestar saldos, solicitar senha para acesso a contas via internet, alegar e prestar declarações e informações, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

o)As tomadas de decisão da Direção, são por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

p)  Facultar ao Conselho Fiscal, toda e qualquer documentação relativa a gestão Financeira, sempre que solicitado e anualmente o Relatório de Gestão e contas para apresentação na Assembleia Geral 

CAPÍTULO VIII

disposições gerais

 

 

Artigo 32º

 

 

Este Regulamento Interno entrará em vigor logo que aprovado pela Assembleia Geral do GWCP. 

 

 

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